sexta-feira, 29 de abril de 2011

Partilha de Opinião do 5 conceito


Quantas vezes o meu direito de opinião não foi ouvido nem levado em consideração ? acho que já perdi a conta aos ressentimentos que ganhei e fez-me muito mal a saúde mental por não ter -me sentido rejeitado na comunidade.
Mas o que la vai, lá vai e seguindo em frente após um anito de reflexão lá decidi abrir um grupo que tem por base este conceito de alcoólicos anónimos.
Como ninguém me da ouvidos nos grupos e como tenho direito a ser ouvido, decidi escrever neste blog a minha livre opinião sobre o assunto alcoólicos anónimos.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

OS DOZE CONCEITOS PARA OS SERVIÇOS MUNDIAIS DE ALCOÓLICOS ANÓNIMOS

Os "Doze Conceitos para Serviços Mundiais", descritos aqui, são uma interpretação da estrutura de serviços mundiais de A.A. Eles mostram a evolução pela qual passaram, chegando à sua forma atual, e detalham as experiências e razões sobre as quais as nossas operações se apóiam hoje. Estes Conceitos, portanto, pretendem registrar o "porquê" da nossa estrutura de serviço, de tal maneira que a valiosa experiência do passado e as lições que tiramos dessa experiência nunca devam ser esquecidas ou perdidas.

PRIMEIRO CONCEITO
A responsabilidade final e a autoridade suprema pelos serviços mundiais de AA deveriam sempre residir na consciência coletiva de toda a nossa irmandade.

SEGUNDO CONCEITO
Quando, em 1955, os grupos de AA confirmaram a permanente ata de constituição da sua Conferência de Serviços Gerais, eles automaticamente delegaram à Conferência completa autoridade para a manutenção ativa dos nossos serviços mundiais e assim tornaram a Conferência - com exceção de qualquer mudança nas Doze Tradições ou no Artigo 12 da Ata da Constituição da Conferência - a verdadeira voz e a consciência efetiva de toda a nossa Sociedade.

TERCEIRO CONCEITO
Como um meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho claramente definida entre os grupos, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais de AA e as suas diversas corporações de serviço, quadros de funcionários, comitês e executivos, assim assegurando as suas lideranças efetivas, É aqui sugerido que dotemos cada um desses elementos dos serviços mundiais com um tradicional "Direito de Decisão".

QUARTO CONCEITO
Através da estrutura de nossa Conferência, deveríamos manter em todos os níveis de responsabilidade um tradicional "Direito de Participação", tomando cuidado para que a cada setor ou grupo de nossos servidores mundiais seja concedido um voto representativo em proporção correspondente à responsabilidade que cada um deve ter.

QUINTO CONCEITO
Através de nossa estrutura de serviços mundiais, deveria prevalecer um tradicional "Direito de Apelação", assim nos assegurando de que a opinião da minoria seja ouvida e de que as petições para a reparação de queixas pessoais sejam cuidadosamente consideradas.

SEXTO CONCEITO
Em benefício de AA como um todo, a nossa Conferência de Serviços Gerais tem a principal responsabilidade de manter os nossos serviços mundiais e, tradicionalmente, tem a decisão final nos grandes assuntos de finanças e de normas de procedimento em geral. Mas a Conferência tambÉm reconhece que a principal iniciativa e a responsabilidade ativa, na maioria desses assuntos, deveria ser exercida principalmente pelos custódios, membros da Conferência, quando eles atuam entre si como Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anónimos.

SÉTIMO CONCEITO
A Conferência reconhece que a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta de Serviços Gerais são instrumentos legais; que os custódios têm plenos poderes para administrar e conduzir todos os assuntos dos serviços mundiais de Alcoólicos Anônimos. Além do mais É entendido que a Ata de Constituição da Conferência não É por si só um documento legal, mas pelo contrário, ela depende da força da tradição e do poder da bolsa de AA para efetivar sua finalidade.

OITAVO CONCEITO
Os custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades principais: (a) com relação aos amplos assuntos de normas de procedimentos e finanças em geral, eles são os principais planejadores e administradores. Eles e os seus principais comitês dirigem diretamente esses assuntos; (b) mas com relação aos nossos serviços, constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação dos custódios é, principalmente, aquela de direito de propriedade total e de supervisão de custódia que exercem atravÉs da sua capacidade de eleger todos os diretores dessas entidades.

NONO CONCEITO 
Bons líderes de serviço, bem como mÉtodos sólidos e adequados para a sua escolha são, em todos os níveis, indispensáveis para o nosso funcionamento e segurança no futuro. A liderança principal dos serviços mundiais, antes exercida pelos fundadores de AA, deve, necessariamente, ser assumida pelos custódios da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anónimos.

DÉCIMO CONCEITO 
Toda a responsabilidade final de serviço deveria corresponder a uma autoridade de serviço equivalente - a extensão de tal autoridade deve ser sempre bem definida, seja por tradição, por resolução, por descrição específica de função, ou por atas de constituição e estatutos adequados.

DÉCIMO PRIMEIRO CONCEITO 
Enquanto os custódios tiverem a responsabilidade final pela administração dos serviços mundiais de AA; eles deverão ter sempre a melhor assistência possível dos comitês permanentes, diretores de serviços incorporados, executivos, quadros de funcionários e consultores. Portanto, a composição desses comitês subordinados e juntas de serviço, as qualificações pessoais dos seus membros, o modo como foram introduzidos dentro do serviço, os seus sistemas de revezamento, a maneira como eles são relacionados uns com os outros, os direitos e deveres especiais dos nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, bem como uma base própria para a remuneração desses trabalhadores especiais, serão sempre assuntos para muita atenção e cuidado.

DÉCIMO SEGUNDO CONCEITO
As Garantias Gerais da Conferência: em todos os seus procedimentos, a Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de AA, tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se torne sede de riqueza ou poder perigosos; que suficientes fundos para as operações mais uma ampla reserva sejam o seu prudente princípio financeiro; que nenhum dos membros da Conferência nunca seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões sejam tomadas atravÉs de discussão, votação e, sempre que possível, por substancial unaminidade; que nenhuma ação da Conferência seja jamais pessoalmente punitiva ou uma incitação à controvérsia publica; que, embora a Conferência preste serviço a Alcoólicos Anônimos, ela nunca desempenhe qualquer ato de governo e que, da mesma forma que a Sociedade de Alcoólicos Anônimos a que serve, a Conferência permaneça sempre democrática em pensamento e ação.

Quinto Conceito de Alcoólicos Anónimos na sua forma abreviada

Através de nossa estrutura de serviços mundiais, deveria prevalecer um tradicional "Direito de Apelação", assim nos assegurando de que a opinião da minoria seja ouvida e de que as petições para a reparação de queixas pessoais sejam cuidadosamente consideradas.


Como não somos ouvidos na estrutura ou rsg de grupos de alcoólicos anónimos e o sentimento de rejeição esta na ordem do dia, abrimos este blog na Internet, com o intuito de dar-mos a nossa opinião. Pois como somos a partida excluídas de qualquer tipo de opinião, com desculpas de não sermos conhecida(as) nos grupos.
O nosso direito de fazer queixa esta na ordem do dia. Qualquer falha das tradições na sua integra , agradecemos que nos digam nos artigos que vamos escrevendo neste blog.
Agradecidos  e mais 24 Horas
5 conceito